main-banner

Jurisprudência


TJGO 71646-54.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2-PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista o modus operandi da ação delitiva e a periculosidade social do paciente. Constrangimento ilegal não configurado. De consequência, os predicados pessoais não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade. Mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 71646-54.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2270 de 18/05/2017)

Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : PIRES DO RIO
Livro : (S/R)
Comarca : PIRES DO RIO
Mostrar discussão