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Jurisprudência


TJGO 71653-37.2017.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUMENTO DA PENA BASE. CONCURSO FORMAL. DE OFÍCIO. 1 - Procedendo-se à reanálise das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, nesta instância recursal, o incremento da pena base é medida impositiva. 2- O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes, inteligência da Súmula 443 do STJ. 3- Constatando-se que com apenas uma ação e no mesmo contexto fático o agente subtraiu diversos bens de vítimas diferentes, configurado está o concurso formal de crimes. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido. De ofício reduzida a fração da causa de aumento referente ao roubo majorado. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 71653-37.2017.8.09.0100, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/03/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)

Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : LUZIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : LUZIANIA
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