TJGO 71836-91.2011.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SEVERA. REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. 1- Impõe-se a manutenção da condenação ao processado pela prática de atos libidinosos contra vítima menor, não havendo que se falar em absolvição. 2- Tratando-se de fatos anteriores à vigência da Lei nº 12.015/2009, cometidos contra menor de 14 (quatorze) anos, impõe-se a readequação ao comando normativo do art. 214, parágrafo único, do CP, por se mostrar mais benéfico ao acusado, ex vi do art. 2º, parágrafo único, do CP. 3- Comportável o redimensionamento para a fração mínima de 1/6 atinente à continuidade delitiva, por ser mais benéfico, considerando que não foi possível precisar o número exato de abusos sexuais praticados. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 71836-91.2011.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/06/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SEVERA. REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. 1- Impõe-se a manutenção da condenação ao processado pela prática de atos libidinosos contra vítima menor, não havendo que se falar em absolvição. 2- Tratando-se de fatos anteriores à vigência da Lei nº 12.015/2009, cometidos contra menor de 14 (quatorze) anos, impõe-se a readequação ao comando normativo do art. 214, parágrafo único, do CP, por se mostrar mais benéfico ao acusado, ex vi do art. 2º, parágrafo único, do CP. 3- Comportável o redimensionamento para a fração mínima de 1/6 atinente à continuidade delitiva, por ser mais benéfico, considerando que não foi possível precisar o número exato de abusos sexuais praticados. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 71836-91.2011.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/06/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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