TJGO 72942-28.2010.8.09.0107 - APELACAO CIVEL
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE. GRAU DA LESÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. 1. Conforme entendimento do STF, no julgamento do RE nº 631.240/MG, em regime de repercussão geral, embora seja necessária a prévia comprovação de protocolização de requerimento administrativo, sob pena de incidir em falta de interesse processual, modulou-se os efeitos da decisão, a partir da data do julgamento do RE (03/09/2014), de modo que, aos processos ajuizados antes do julgamento do recurso supracitado, deverão ser aplicadas as regras de transição. No caso em análise, restou configurado o interesse de agir, tendo em vista a apresentação de contestação impugnando o mérito da demanda. 2. De acordo com os precedentes desta Corte e do STJ, é válida a utilização da tabela da CNSP para estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, inclusive na hipótese de sinistro anterior a 16.12.2008, data da entrada em vigor da MP nº 451/08. 3. O Boletim de Ocorrência goza de presunção relativa de veracidade e deve ser analisado em harmonia com os demais elementos de convicção existentes nos autos. 4. Nas ações de cobrança de indenização do seguro DPVAT, conforme entendimento dominante do STJ, a correção monetária, pelo INPC, incide desde o evento danoso (Súmula nº 43) e os juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação válida. APELOS DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 72942-28.2010.8.09.0107, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 01/09/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
Ementa
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE. GRAU DA LESÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. 1. Conforme entendimento do STF, no julgamento do RE nº 631.240/MG, em regime de repercussão geral, embora seja necessária a prévia comprovação de protocolização de requerimento administrativo, sob pena de incidir em falta de interesse processual, modulou-se os efeitos da decisão, a partir da data do julgamento do RE (03/09/2014), de modo que, aos processos ajuizados antes do julgamento do recurso supracitado, deverão ser aplicadas as regras de transição. No caso em análise, restou configurado o interesse de agir, tendo em vista a apresentação de contestação impugnando o mérito da demanda. 2. De acordo com os precedentes desta Corte e do STJ, é válida a utilização da tabela da CNSP para estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, inclusive na hipótese de sinistro anterior a 16.12.2008, data da entrada em vigor da MP nº 451/08. 3. O Boletim de Ocorrência goza de presunção relativa de veracidade e deve ser analisado em harmonia com os demais elementos de convicção existentes nos autos. 4. Nas ações de cobrança de indenização do seguro DPVAT, conforme entendimento dominante do STJ, a correção monetária, pelo INPC, incide desde o evento danoso (Súmula nº 43) e os juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação válida. APELOS DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 72942-28.2010.8.09.0107, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 01/09/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
4A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. CARLOS ESCHER
Comarca
:
MORRINHOS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
MORRINHOS
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