TJGO 73001-12.2011.8.09.0097 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. DESPROVIDO. 1 - Comprovada a materialidade e a autoria, além das qualificadoras do abuso de confiança e de concurso de pessoas, incabível falar em absolvição, por insuficiência de provas ou aplicação do princípio in dubio pro reo. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Tendo em vista que somente uma das circunstâncias judiciais foi valorada desfavorável, a pena-base deve ser redimensionada para próximo do mínimo legal, bem como a pena de multa deve guardar proporcionalidade com a corpórea. EXCLUSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INVIABILIDADE. 3 - Conforme expressamente determina o § 2º, do artigo 44, do CP a pena privativa de liberdade superior a 01 ano pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa, ou por duas restritivas de direitos. A cominação de prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, mostra-se razoável e proporcional. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR AS PENAS CORPÓREA E DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 73001-12.2011.8.09.0097, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/12/2017, DJe 2444 de 08/02/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. DESPROVIDO. 1 - Comprovada a materialidade e a autoria, além das qualificadoras do abuso de confiança e de concurso de pessoas, incabível falar em absolvição, por insuficiência de provas ou aplicação do princípio in dubio pro reo. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Tendo em vista que somente uma das circunstâncias judiciais foi valorada desfavorável, a pena-base deve ser redimensionada para próximo do mínimo legal, bem como a pena de multa deve guardar proporcionalidade com a corpórea. EXCLUSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INVIABILIDADE. 3 - Conforme expressamente determina o § 2º, do artigo 44, do CP a pena privativa de liberdade superior a 01 ano pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa, ou por duas restritivas de direitos. A cominação de prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, mostra-se razoável e proporcional. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR AS PENAS CORPÓREA E DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 73001-12.2011.8.09.0097, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/12/2017, DJe 2444 de 08/02/2018)
Data da Publicação
:
05/12/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca
:
JUSSARA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
JUSSARA
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