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Jurisprudência


TJGO 73509-57.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. PERÍCIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO TEMPESTIVA. INDENIZAÇÃO RECEBIDA ADMINISTRATIVAMENTE. 1- A indenização relativa ao seguro DPVAT deverá ser proporcional ao grau da lesão sofrida e à extensão da invalidez da segurada, que será apurada por perícia médica judicial. 2. Resta devidamente comprovada nos autos a desídia da parte autora, que intimada do laudo pericial, deixou o prazo transcorrer em branco, não podendo requerer nova perícia em sede de recurso de apelação. 3. O laudo pericial elaborado por profissional da confiança do juiz de primeiro grau, tem presunção juris tantum, necessitando de prova robusta para sua desconsideração, o que não é visto na hipótese. 4. A improcedência do pedido inicial é medida que se impõe, tendo em vista que o valor apurado a título de indenização, já foi recebido administrativamente. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 73509-57.2015.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/05/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)

Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. NORIVAL SANTOME
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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