TJGO 74169-81.2014.8.09.0117 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO PERICIAL NA VÍTIMA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A comprovação da violência ou grave ameaça sofrida pela vítima não se faz somente por laudo pericial. Havendo farta, concreta e suficiente prova oral de que a vítima foi ameaçada pelos assaltantes, nenhuma mácula há na instrução criminal, impondo-se a manutenção da prolação do édito condenatório, porquanto fulcrado em provas robustas acerca da materialidade e autoria delituosa. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Provado nos autos, por meio de elementos materiais e orais, evidenciada, sobretudo, pelo reconhecimento e palavra da vítima, no sentido de que o agente usou de violência e grave ameaça para subtrair coisa alheia móvel, não há falar-se em desclassificação do crime de roubo para o de furto ou de receptação. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 74169-81.2014.8.09.0117, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2476 de 02/04/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO PERICIAL NA VÍTIMA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A comprovação da violência ou grave ameaça sofrida pela vítima não se faz somente por laudo pericial. Havendo farta, concreta e suficiente prova oral de que a vítima foi ameaçada pelos assaltantes, nenhuma mácula há na instrução criminal, impondo-se a manutenção da prolação do édito condenatório, porquanto fulcrado em provas robustas acerca da materialidade e autoria delituosa. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Provado nos autos, por meio de elementos materiais e orais, evidenciada, sobretudo, pelo reconhecimento e palavra da vítima, no sentido de que o agente usou de violência e grave ameaça para subtrair coisa alheia móvel, não há falar-se em desclassificação do crime de roubo para o de furto ou de receptação. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 74169-81.2014.8.09.0117, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2476 de 02/04/2018)
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão