TJGO 74607-76.2016.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA PENA-BASE. Analisadas com parcimônia as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e fixada a pena-base em patamar justo e necessário para prevenção e reprovação do crime, descabe o pleito de aumento. EXCLUSÃO DA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO: ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. Aquele que preencher os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, faz jus a aplicação da causa especial de diminuição em fração compatível com as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e com o art. 42 da Lei Antidrogas. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Atendendo ao quantum da pena, dosada em 04 anos e 02 meses de reclusão, irretocável seja fixado o inicial semiaberto. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 74607-76.2016.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA PENA-BASE. Analisadas com parcimônia as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e fixada a pena-base em patamar justo e necessário para prevenção e reprovação do crime, descabe o pleito de aumento. EXCLUSÃO DA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO: ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. Aquele que preencher os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, faz jus a aplicação da causa especial de diminuição em fração compatível com as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e com o art. 42 da Lei Antidrogas. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Atendendo ao quantum da pena, dosada em 04 anos e 02 meses de reclusão, irretocável seja fixado o inicial semiaberto. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 74607-76.2016.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
Data da Publicação
:
18/10/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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