TJGO 75552-84.2003.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (CP: ART. 304). ABSORÇÃO PELO ESTELIONATO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. Embora não configurada a absorção do delito de uso de documento falso pelo de estelionato, inviável a condenação do réu por aquele delito, por estar extinta a sua punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva com base na pena em abstrato, máxime porque a sentença absolutória não constitui causa interruptiva da prescrição. 2. ESTELIONATO (POR TRÊS VEZES - DOIS CONSUMADOS E UM TENTADO). PRESCRIÇÃO. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação e ultrapassado o lapso temporal previsto em lei para o exercício da pretensão punitiva estatal, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com relação aos delitos de estelionatos (CP: arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1º, e 117, I e IV). Tratando-se de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um, isoladamente (CP: art. 119). APELAÇÕES CONHECIDAS. PREJUDICADA A 1ª E PROVIDA A 2ª.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 75552-84.2003.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/09/2016, DJe 2129 de 11/10/2016)
Ementa
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (CP: ART. 304). ABSORÇÃO PELO ESTELIONATO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. Embora não configurada a absorção do delito de uso de documento falso pelo de estelionato, inviável a condenação do réu por aquele delito, por estar extinta a sua punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva com base na pena em abstrato, máxime porque a sentença absolutória não constitui causa interruptiva da prescrição. 2. ESTELIONATO (POR TRÊS VEZES - DOIS CONSUMADOS E UM TENTADO). PRESCRIÇÃO. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação e ultrapassado o lapso temporal previsto em lei para o exercício da pretensão punitiva estatal, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com relação aos delitos de estelionatos (CP: arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1º, e 117, I e IV). Tratando-se de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um, isoladamente (CP: art. 119). APELAÇÕES CONHECIDAS. PREJUDICADA A 1ª E PROVIDA A 2ª.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 75552-84.2003.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/09/2016, DJe 2129 de 11/10/2016)
Data da Publicação
:
08/09/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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