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Jurisprudência


TJGO 75717-69.2011.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTINUADO. 1) 1º APTE: ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos seis crimes de estelionato praticados pelo apelante em conluio com outros comparsas. 2) 2º APTE: REDUÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. ANÁLISE CORRETA DAS MODELADORAS DO ART. 59 DO CPB. OBEDIÊNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO DO ART. 68 DO CPB. Se as sanções corpórea e de multa foram estabelecidas, para cada réu, individualmente, dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CPB, bem como em estrita observância ao sistema trifásico previsto no artigo 68 do mesmo Codex, não há que se falar em exacerbação das reprimendas. 3) 2º APTE: MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O MENOS RIGOROSO. IMPROCEDÊNCIA. A fixação da reprimenda corpórea em patamar superior a 04 (quatro) anos e que não excede a 08 (oito) recomenda o resgate da sanção aflitiva no regime de expiação inicialmente semiaberto, consoante inteligência do art. 33, §2º, alínea “b”, do C.P.B., revelando-se este proporcional à gravidade das ações delituosas e o mais adequado e necessário ao caso concreto. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 75717-69.2011.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)

Data da Publicação : 23/03/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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