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Jurisprudência


TJGO 75776-94.2011.8.09.0195 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE FILHO. IMPRUDÊNCIA NA DIREÇÃO. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR SOLIDARIAMENTE. COBERTURA DOS DANOS CORPORAIS. ABRANGÊNCIA DOS DANOS DE ORDEM MORAL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. SÚMULA 402 DO STJ. OBRIGATORIEDADE DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. APLICAÇÃO DO ART. 475-Q DO CPC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA NOS LIMITES DA APÓLICE. CORREÇÃO E JUROS DE MORA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO. 1 - Do exame do agravo retido interposto, vejo que a decisão da magistrada a quo não trouxe nenhum prejuízo à ré/apelante ao indeferir a oitiva das testemunhas arroladas, na medida em que o laudo pericial está devidamente assinado por elas, peritos, portando tal documento presunção juris tantum de veracidade, sendo descabida suas oitivas apenas para ratificar suas assertivas. Nessa linha de raciocínio, não há se falar em cerceamento do direito de defesa advindo do indeferimento da prova pretendida, mormente quando existem nos autos documentos hábeis à sua solução. 2 - O motorista que colide na traseira do veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo acidente, pois é ele quem detém a obrigação de manter distância mínima de segurança, velocidade adequada e de observar as condições do tráfego para executar qualquer manobra. 3 - O contrato de seguro que prevê a cobertura securitária quanto aos danos corporais, desde que não haja expressa exclusão, abrange também os danos de ordem moral, nos termos do verbete sumular de nº 402, do STJ. 4 - Havendo condenação em prestação de alimentos, é obrigatória a constituição de capital para assegurar o pagamento da pensão em decorrência do ato ilícito. 5 - Sobre o valor da indenização por danos morais, deve incidir correção monetária, desde o seu arbitramento, bem como juros de mora de um por cento (1%) ao mês, a partir do evento danoso. 6 - A seguradora litisdenunciada, ao oferecer a contestação, assume posição de litisconsorte passiva do denunciante, sendo devida a condenação em razão da sucumbência, proporcionalmente distribuída entre os vencidos na demanda. RECURSOS APELATÓRIOS E ADESIVO CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS. (TJGO, APELACAO CIVEL 75776-94.2011.8.09.0195, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2131 de 14/10/2016)

Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
Comarca : MONTIVIDIU
Livro : (S/R)
Comarca : MONTIVIDIU
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