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Jurisprudência


TJGO 75885-61.2015.8.09.0036 - APELACAO CIVEL    

Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL COM ASSINATURA DIGITALIZADA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA PARA EMENDAR. PEÇA ORIGINAL. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. A assinatura digitalizada/escaneada, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/2006; 2. A apresentação de petição digitalizada, portanto, não pode ser considerada peça original, não suprindo a exigência do art. 2º da Lei nº 9.800/99, o qual dispõe que os originais das peças processuais protocolizadas mediante utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar devem ser entregues em juízo, necessariamente, até 5 dias da data do término do prazo processual, ou em até 5 dias da data da recepção do material, no caso de ato não sujeito a prazo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 75885-61.2015.8.09.0036, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)

Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca : CRISTALINA
Livro : (S/R)
Comarca : CRISTALINA
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