main-banner

Jurisprudência


TJGO 75918-05.2016.8.09.0137 - APELACAO (E.C.A.)    

Ementa
APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. Estando a materialidade e autoria do ato infracional equiparado ao crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, comprovadas pelas provas oral e material acostadas aos autos, inviável a absolvição. APELO DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO (E.C.A.) 75918-05.2016.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)

Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
Mostrar discussão