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Jurisprudência


TJGO 76131-46.2014.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO DO QUANTUM. OFENSA À PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Mantém-se a pena de multa quando aplicada em conformidade com o sistema trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal, bem como de maneira proporcional à pena privativa de liberdade imposta, máxime quando fixada no menor valor mínimo previsto em lei. 2- PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. HIPOSSUFICIÊNCIA. VIABILIDADE. Para a fixação do valor da prestação pecuniária substitutiva da reprimenda corporal acima do menor quantitativo disposto no artigo 45, §1º, do Código Penal, exige-se uma motivação concreta, com consideração, além da finalidade punitiva - art. 59 do CP, da condição econômica do processado - agente patrocinado por defensor público - e da extensão do dano causado. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 76131-46.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/06/2016, DJe 2072 de 20/07/2016)

Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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