TJGO 76489-58.2014.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. IMPRESTABILIDADE DO LAUDO DE DROGAS. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA NO MÍNIMO. 1. Não configura nulidade o indeferimento de pedido de exame de dependência toxicológica se o próprio acusado, em seu interrogatório, declarou que não faz mais uso de drogas. 2. O laudo de drogas é prova apta a atestar a materialidade do crime de tráfico, não havendo que se falar em imprestabilidade do referido documento se ele foi devidamente formulado por equipe técnica competente. 3. Ratifica-se a condenação por tráfico de drogas, afastando-se a possibilidade de absolvição ou desclassificação para uso, quando a materialidade e a autoria respaldam-se em provas sérias e idôneas, obtidas sob o crivo do contraditório, bem como a traficância ressai devidamente comprovada por meio das circunstâncias do caso. 4. A pena estabelecida no piso legal não enseja modificação. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 76489-58.2014.8.09.0100, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2409 de 19/12/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. IMPRESTABILIDADE DO LAUDO DE DROGAS. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA NO MÍNIMO. 1. Não configura nulidade o indeferimento de pedido de exame de dependência toxicológica se o próprio acusado, em seu interrogatório, declarou que não faz mais uso de drogas. 2. O laudo de drogas é prova apta a atestar a materialidade do crime de tráfico, não havendo que se falar em imprestabilidade do referido documento se ele foi devidamente formulado por equipe técnica competente. 3. Ratifica-se a condenação por tráfico de drogas, afastando-se a possibilidade de absolvição ou desclassificação para uso, quando a materialidade e a autoria respaldam-se em provas sérias e idôneas, obtidas sob o crivo do contraditório, bem como a traficância ressai devidamente comprovada por meio das circunstâncias do caso. 4. A pena estabelecida no piso legal não enseja modificação. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 76489-58.2014.8.09.0100, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2409 de 19/12/2017)
Data da Publicação
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
LUZIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
LUZIANIA
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