TJGO 76566-53.2015.8.09.0158 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RESTABELECIMENTO EM PRAZO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO CITRA PETITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. COBRANÇA DE VERBA JÁ PAGA: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E PAGAMENTO EM DOBRO DO QUE FOI COBRADO INDEVIDAMENTE. 1. Não há julgamento citra petita quando todos os pedidos contidos na inicial são devidamente analisados na sentença. 2. A suspensão do pagamento de gratificação de servidor público municipal, por apenas 1 (um) mês, enquanto o Município apurava a ocorrência de supostas fraudes cometidas por alguns servidores, por si só, não é suficiente para ensejar pedido de indenização por dano moral, que pressupõe ofensa à honra e à imagem deste, motivada por suposto ato ilícito praticado por prepostos da Administração Pública. 3. Torna-se evidente a litigância de má-fé do autor ao cobrar em juízo valores sabidamente já pagos, conduta esta prevista no artigo 17 do CPC/1973, então em vigor. 4. Constatada a litigância de má-fé, impõe-se a confirmação da ordem de devolução em dobro da importância exigida em juízo pelo autor (artigo 940 do Código Civil). Precedentes deste Tribunal e do STJ. Apelação desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 76566-53.2015.8.09.0158, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RESTABELECIMENTO EM PRAZO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO CITRA PETITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. COBRANÇA DE VERBA JÁ PAGA: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E PAGAMENTO EM DOBRO DO QUE FOI COBRADO INDEVIDAMENTE. 1. Não há julgamento citra petita quando todos os pedidos contidos na inicial são devidamente analisados na sentença. 2. A suspensão do pagamento de gratificação de servidor público municipal, por apenas 1 (um) mês, enquanto o Município apurava a ocorrência de supostas fraudes cometidas por alguns servidores, por si só, não é suficiente para ensejar pedido de indenização por dano moral, que pressupõe ofensa à honra e à imagem deste, motivada por suposto ato ilícito praticado por prepostos da Administração Pública. 3. Torna-se evidente a litigância de má-fé do autor ao cobrar em juízo valores sabidamente já pagos, conduta esta prevista no artigo 17 do CPC/1973, então em vigor. 4. Constatada a litigância de má-fé, impõe-se a confirmação da ordem de devolução em dobro da importância exigida em juízo pelo autor (artigo 940 do Código Civil). Precedentes deste Tribunal e do STJ. Apelação desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 76566-53.2015.8.09.0158, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
Comarca
:
SANTO ANTONIO DO DESCOBER
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SANTO ANTONIO DO DESCOBER
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