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Jurisprudência


TJGO 76973-28.2012.8.09.0170 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Reanálise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP. antecedentes. Não há que se falar em reincidência ou mesmo em maus antecedentes no presente caso, ante a ausência de condenação com trânsito em julgado da sentença anterior ou posterior ao crime ora em análise. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. Sendo o réu primário e preenchidos os requisitos legais do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, deve ser modificado, o regime inicial de expiação do semiaberto para o aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Por estar a penalidade imposta dentro do limite previsto, o crime não praticado com violência ou grave ameaça, as circunstâncias judiciais favoráveis, e o acusado primário, merece ser substituída, a pena privativa de liberdade imposta por duas penas restritivas de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 76973-28.2012.8.09.0170, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)

Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : CAMPINORTE
Livro : (S/R)
Comarca : CAMPINORTE
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