TJGO 77723-38.2008.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes de estelionato, cometidos em continuidade delitiva, imputados ao apelante, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. 2 - Mostra-se exacerbado o aumento pela reincidência determinado na sentença em 01 ano, devendo ser redimensionado para 06 meses. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA REDUZIR AS PENAS APLICADAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 77723-38.2008.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes de estelionato, cometidos em continuidade delitiva, imputados ao apelante, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. 2 - Mostra-se exacerbado o aumento pela reincidência determinado na sentença em 01 ano, devendo ser redimensionado para 06 meses. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA REDUZIR AS PENAS APLICADAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 77723-38.2008.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
Data da Publicação
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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