TJGO 78011-26.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES LEGAIS. A parte de fixação da pena se encontra em estrita consonância com os ditames legais, de modo que não carece de reparos. 2 - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impossível a exclusão da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, já que deve ser aplicada de forma cumulativa com a pena privativa de liberdade, como determina o próprio dispositivo legal - artigo 302 do CTB. 3 - REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO MANTIDA. A fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração é um verdadeiro comando ao magistrado e um efeito automático da sentença condenatória, à luz do artigo 387, inciso IV, do CPP. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 78011-26.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES LEGAIS. A parte de fixação da pena se encontra em estrita consonância com os ditames legais, de modo que não carece de reparos. 2 - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impossível a exclusão da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, já que deve ser aplicada de forma cumulativa com a pena privativa de liberdade, como determina o próprio dispositivo legal - artigo 302 do CTB. 3 - REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO MANTIDA. A fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração é um verdadeiro comando ao magistrado e um efeito automático da sentença condenatória, à luz do artigo 387, inciso IV, do CPP. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 78011-26.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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