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Jurisprudência


TJGO 78782-40.2016.8.09.0129 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL SÊXTUPLA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS QUANTO AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 33 E 35, AMBOS DA LEI DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO ARTIGO 33 PARA O ARTIGO 28 OU PARA O ARTIGO 33, § 3º, AMBOS DA LEI DE TÓXICOS. REDUÇÃO DAS PENAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO CONTIDA NO ARTIGO 40, INCISO VI DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º DA CITADA LEI. PREQUESTIONAMENTO. 1- Resultando das provas dos autos, a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório, tampouco em desclassificação para uso pessoal ou para o comportamento enunciado no art. 33, § 3º, da Lei de Drogas. 2- A jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. 3- Se da análise dos procedimentos dosimétricos faz jus o processado a redução das penas privativas e de multa, com modificação do regime de cumprimento da reprimenda para o aberto, imperativo fazê-lo, ainda que de ofício. 4- A causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei de Drogas deve ser excluída, se já considerada no exame do artigo 59, CP, evitando assim bis in idem. 5- Comportável a aplicação da minorante, prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, por preencher os requisitos previstos no referido dispositivo legal (primário, bons antecedentes, não dedicado a atividades criminosas e não integrante de organização criminosa), no patamar de 2/3 (dois terços). 6- Viável a concessão do direito de recorrer em liberdade ao processado, tendo em vista a absolvição pela prática do crime de associação para o tráfico, o que ensejou o redimensionamento da pena e consequente modificação do regime de seu cumprimento. 7 - inviável a exclusão da pena de multa, por ser tratar de previsão expressa nos tipos penais. 8- Inexistente vício de natureza constitucional ou infraconstitucional, o prequestionamento deve ser admitido tão somente para efeito de assegurar eventual interposição de recurso à instância superior. 9- Apelos conhecidos e parcialmente providos. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 78782-40.2016.8.09.0129, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2431 de 22/01/2018)

Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : PONTALINA
Livro : (S/R)
Comarca : PONTALINA
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