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Jurisprudência


TJGO 78841-56.2018.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1) A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à negativa de autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. DECISÕES FUNDAMENTADAS. MANUTENÇÃO. 2) Presente o fumus comissi deliciti e o periculum libertatis, apontando a gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, a periculosidade dos agentes e a gravidade do crime perpetrado, são capazes de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. BONS PREDICADOS PESSOAIS. DE PER SI, NÃO ELIDEM A CAUTELA. 3) Os predicados pessoais e os princípios constitucionais não impõem a concessão de liberdade quando presentes requisitos da prisão preventiva. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 78841-56.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/08/2018, DJe 2573 de 23/08/2018)

Data da Publicação : 07/08/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
Comarca : SAO SIMAO
Livro : (S/R)
Comarca : SAO SIMAO
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