TJGO 78899-17.2016.8.09.0069 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. 1- Mantém-se a condenação do acusado pela prática dos delitos de roubo majorado pelo concurso de pessoas e corrupção de menores, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria dos crimes, não merecendo prosperar a tese da defesa de absolvição por insuficiência de provas. 2- Estando comprovada a ineficiência da arma de fogo, merece ser extirpada, de ofício, a causa de aumento disposta no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, ainda que o laudo pericial tenha sido juntado após a sentença. 3- Verificada a concomitância da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, possível a compensação na segunda fase dosimétrica. 4- De ofício excluo a pena de multa, porquanto não há previsão no preceito secundário do artigo 244-B, do ECA. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido. De ofício excluída causa de aumento do emprego de arma e pena de multa do artigo 244-B, do ECA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 78899-17.2016.8.09.0069, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. 1- Mantém-se a condenação do acusado pela prática dos delitos de roubo majorado pelo concurso de pessoas e corrupção de menores, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria dos crimes, não merecendo prosperar a tese da defesa de absolvição por insuficiência de provas. 2- Estando comprovada a ineficiência da arma de fogo, merece ser extirpada, de ofício, a causa de aumento disposta no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, ainda que o laudo pericial tenha sido juntado após a sentença. 3- Verificada a concomitância da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, possível a compensação na segunda fase dosimétrica. 4- De ofício excluo a pena de multa, porquanto não há previsão no preceito secundário do artigo 244-B, do ECA. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido. De ofício excluída causa de aumento do emprego de arma e pena de multa do artigo 244-B, do ECA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 78899-17.2016.8.09.0069, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
Data da Publicação
:
16/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GUAPO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GUAPO
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