TJGO 78929-70.2013.8.09.0097 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE ILEGAL DE ARMA. INVIABILIDADE. 1 - Uma vez comprovado que a arma de fogo apreendida não estava no interior da residência do agente, ou no seu local de trabalho, mas sim, em local público, torna-se impossível a desclassificação do delito para a figura tipificada no artigo 12, do Estatuto do Desarmamento. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 2 - Não se conhece do pedido quando verificado que já deferido pelo Juízo monocrático, de sorte que o apelante carece de interesse recursal nesse ponto. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 78929-70.2013.8.09.0097, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE ILEGAL DE ARMA. INVIABILIDADE. 1 - Uma vez comprovado que a arma de fogo apreendida não estava no interior da residência do agente, ou no seu local de trabalho, mas sim, em local público, torna-se impossível a desclassificação do delito para a figura tipificada no artigo 12, do Estatuto do Desarmamento. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 2 - Não se conhece do pedido quando verificado que já deferido pelo Juízo monocrático, de sorte que o apelante carece de interesse recursal nesse ponto. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 78929-70.2013.8.09.0097, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
Data da Publicação
:
16/08/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
JUSSARA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
JUSSARA
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