TJGO 79179-31.2017.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. 1- Se o apelado empregou meio fraudulento, induzindo as vítimas em erro, a fim de obter vantagem patrimonial ilícita, imperativa a reforma da sentença para o fim de ser ele condenado. 2- Se a falsificação de documento público (crime-meio) tinha a finalidade de aplicar golpes e obter vantagem patrimonial (estelionato), este último deve absorver aquele, aplicando-se o princípio da consunção. 3- Havendo circunstância judicial desabonadora, a reprimenda basilar deve ser fixada acima do piso e, na ausência de atenuantes ou agravantes, causas de diminuição e aumento da reprimenda, aumenta-se em 1/3 (um terço) pela continuidade delitiva (05 vítimas), aplicando-se a pena de multa de forma proporcional. 4- Estabelecido o regime prisional aberto e presentes os requisitos legais do art. 44 do CP, deve ser substituída a pena corpórea por duas restritivas de direitos. 5- APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 79179-31.2017.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/03/2018, DJe 2475 de 27/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. 1- Se o apelado empregou meio fraudulento, induzindo as vítimas em erro, a fim de obter vantagem patrimonial ilícita, imperativa a reforma da sentença para o fim de ser ele condenado. 2- Se a falsificação de documento público (crime-meio) tinha a finalidade de aplicar golpes e obter vantagem patrimonial (estelionato), este último deve absorver aquele, aplicando-se o princípio da consunção. 3- Havendo circunstância judicial desabonadora, a reprimenda basilar deve ser fixada acima do piso e, na ausência de atenuantes ou agravantes, causas de diminuição e aumento da reprimenda, aumenta-se em 1/3 (um terço) pela continuidade delitiva (05 vítimas), aplicando-se a pena de multa de forma proporcional. 4- Estabelecido o regime prisional aberto e presentes os requisitos legais do art. 44 do CP, deve ser substituída a pena corpórea por duas restritivas de direitos. 5- APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 79179-31.2017.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/03/2018, DJe 2475 de 27/03/2018)
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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