TJGO 79499-89.2016.8.09.0052 - APELACAO (E.C.A.)
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1- Mostrando-se o conjunto probatório robusto com relação a materialidade e a participação do apelante na prática do ato infracional, representado pelos depoimentos das vítimas e dos policiais, a manutenção da condenação é medida que se impõe. VIOLAÇÃO A DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 201303234208 QUE PROIBIU NOVAS INTERNAÇÕES DE ADOLESCENTES. PREJUDICIALIDADE. 2- Havendo informação nos autos de que o menor já se encontra desinternado, tem-se por prejudicado o pedido, por falta de interesse recursal. PREQUESTIONAMENTO. 3- O prequestionamento é mera preparação a eventual recurso especial ou extraordinário, e para a análise expressa de tais questões torna-se necessário que o recorrente apresente fundamentos concretos de eventual violação às normas constitucionais e infraconstitucionais, não sendo suficientemente o questionamento genérico. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 79499-89.2016.8.09.0052, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1- Mostrando-se o conjunto probatório robusto com relação a materialidade e a participação do apelante na prática do ato infracional, representado pelos depoimentos das vítimas e dos policiais, a manutenção da condenação é medida que se impõe. VIOLAÇÃO A DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 201303234208 QUE PROIBIU NOVAS INTERNAÇÕES DE ADOLESCENTES. PREJUDICIALIDADE. 2- Havendo informação nos autos de que o menor já se encontra desinternado, tem-se por prejudicado o pedido, por falta de interesse recursal. PREQUESTIONAMENTO. 3- O prequestionamento é mera preparação a eventual recurso especial ou extraordinário, e para a análise expressa de tais questões torna-se necessário que o recorrente apresente fundamentos concretos de eventual violação às normas constitucionais e infraconstitucionais, não sendo suficientemente o questionamento genérico. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 79499-89.2016.8.09.0052, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
Data da Publicação
:
06/04/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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