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Jurisprudência


TJGO 79706-55.2015.8.09.0139 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Atestada a materialidade e as circunstâncias do fato indicarem que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação dolosa. READEQUAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 2 - Impõe-se a manutenção da pena fixada na sentença quando observado que fixada em patamar proporcional com a gravidade do delito e as condições pessoais do apelante. DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 3 - A manutenção da condenação, bem como as justificativas trazidas na sentença (reincidência, ausência de residência fixa e exercício de profissão), são suficientes para inviabilizar o benefício ao apelante. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 79706-55.2015.8.09.0139, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2246 de 07/04/2017)

Data da Publicação : 23/03/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : RUBIATABA
Livro : (S/R)
Comarca : RUBIATABA
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