TJGO 799-84.2017.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA TESE DEFENSIVA. 1- Não padece de nulidade a sentença que, seguindo a determinação constitucionalmente disposta pelo art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, sucinta e objetivamente, aprecia todas as questões apresentadas pela defesa nas alegações finais, ressaltando-se a desnecessidade de menção expressa a cada uma das teses, quando, pela própria solução encontrada, resta induvidoso que o julgador optou por entendimento diverso daquele sustentado. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. ALTERAÇÃO DO REGIME. 2- Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de falsa identidade, a condenação deve ser mantida. 3- Deve ser reformada a valoração negativa atribuída aos motivos do crime, quando fundamentada em elementar do tipo penal. 4- Tendo em vista a ausência da data do trânsito em julgado, da sentença condenatória, na folha de antecedentes criminais, deve ser afastada a agravante da reincidência. 5- De acordo com o montante de pena e com o afastamento da reincidência, deve a pena de reclusão ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, e a pena de detenção, no regime aberto, com fulcro no artigo 33,§ 2º, alíneas “b” e “c”, do Código Penal. 6- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 799-84.2017.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/02/2018, DJe 2457 de 01/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA TESE DEFENSIVA. 1- Não padece de nulidade a sentença que, seguindo a determinação constitucionalmente disposta pelo art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, sucinta e objetivamente, aprecia todas as questões apresentadas pela defesa nas alegações finais, ressaltando-se a desnecessidade de menção expressa a cada uma das teses, quando, pela própria solução encontrada, resta induvidoso que o julgador optou por entendimento diverso daquele sustentado. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. ALTERAÇÃO DO REGIME. 2- Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de falsa identidade, a condenação deve ser mantida. 3- Deve ser reformada a valoração negativa atribuída aos motivos do crime, quando fundamentada em elementar do tipo penal. 4- Tendo em vista a ausência da data do trânsito em julgado, da sentença condenatória, na folha de antecedentes criminais, deve ser afastada a agravante da reincidência. 5- De acordo com o montante de pena e com o afastamento da reincidência, deve a pena de reclusão ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, e a pena de detenção, no regime aberto, com fulcro no artigo 33,§ 2º, alíneas “b” e “c”, do Código Penal. 6- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 799-84.2017.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/02/2018, DJe 2457 de 01/03/2018)
Data da Publicação
:
22/02/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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