TJGO 79980-08.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DE POSSE PARA USO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório, bem como não havendo que se falar em desclassificação da conduta para a de uso. REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. 2 - Embora a Magistrada a quo tenha analisado corretamente as circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, no entanto, fixou a pena-base para o crime de tráfico de drogas de forma exacerbada, merecendo reparo. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS, EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Não merece tal benefício, uma vez que embora seja tecnicamente primário, o apelante estava se dedicando à época dos fatos às atividade criminosas, sendo que vivia da prática de roubos e, confessou a um policial que estava planejando dedicar-se somente ao tráfico de drogas. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. 4 - Mantém-se o regime aplicado na sentença, no semiaberto, nos termos dos artigos 59 e 33, § 2º, alínea “b”, e § 3º, ambos do CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. 5 - Tornando-se inviável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos quando não atendidos os requisitos do artigo 44, do CP. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA REDIMENSIONAR A PENA-BASE FIXADA PARA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, MANTENDO-SE, NO MAIS A SENTENÇA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 79980-08.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/08/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
Ementa
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DE POSSE PARA USO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório, bem como não havendo que se falar em desclassificação da conduta para a de uso. REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. 2 - Embora a Magistrada a quo tenha analisado corretamente as circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, no entanto, fixou a pena-base para o crime de tráfico de drogas de forma exacerbada, merecendo reparo. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS, EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Não merece tal benefício, uma vez que embora seja tecnicamente primário, o apelante estava se dedicando à época dos fatos às atividade criminosas, sendo que vivia da prática de roubos e, confessou a um policial que estava planejando dedicar-se somente ao tráfico de drogas. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. 4 - Mantém-se o regime aplicado na sentença, no semiaberto, nos termos dos artigos 59 e 33, § 2º, alínea “b”, e § 3º, ambos do CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. 5 - Tornando-se inviável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos quando não atendidos os requisitos do artigo 44, do CP. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA REDIMENSIONAR A PENA-BASE FIXADA PARA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, MANTENDO-SE, NO MAIS A SENTENÇA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 79980-08.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/08/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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