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Jurisprudência


TJGO 80026-94.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MITIGAÇÃO DA PENA. CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ATECNIA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, DE OFÍCIO. PENA DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. MODALIDADE MANTIDA. PERÍODO DE SUSPENSÃO REDUZIDO. PENA DE MULTA. ADEQUAÇÃO, POR IMPULSO OFICIAL. 1. Verificada atecnia na valoração dos vetores judiciais de medição do apenamento básico do apelante, o redimensionamento da pena é medida que se impõe. 2. Constatada a existência da atenuante da confissão e da agravante da reincidência, procede-se a compensação, à luz do art. 67, do Código Penal. 3. É viável a suspensão da CNH pelo juízo monocrático, desde que devidamente fundamentada, como in casu, reduzindo-se, entretanto, o lapso temporal de suspensão, para adequar-se a reprimenda corpórea redimensionada. 4. Procedida a mitigação da pena privativa de liberdade, impõe-se a readequação da pena de multa, de ofício, visando guardar a devida proporcionalidade com a sanção aplicada. 5. Preservada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, restringida, entretanto, a somente uma sanção restritiva, devido ao quantum da reprimenda estabelecer-se aquém de 1 (um) ano, à luz do art. 44, §2º, primeira parte, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 80026-94.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)

Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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