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Jurisprudência


TJGO 80065-16.2015.8.09.0006 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos a materialidade e autoria delitiva, bem como a presença de força intimidativa, física ou moral, configurando a grave ameaça para a subtração dos pertences das vítimas, não sobra espaço ao pleito absolutório ou desclassificatório, pois as condutas ilícitas são pertinentes aos crimes de roubo circunstanciado, tipificado pelo art. 157, § 2º, I, do CP. 2- Revela-se inócua a reanálise das circunstâncias judiciais se, na segunda fase do processo dosimétrico, o sentenciante aplicou as atenuantes da menoridade e confissão espontânea, conduzindo a pena para o mínimo legal. 3- Não há reparos no regime prisional semiaberto adotado na sentença, por atender ao disposto no art. 33, § 2º, “b”, do CP. 4- Incomportável a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos se ausentes os requisitos do art. 44 do CP, uma vez que a pena definitiva ficou em patamar superior a 04 anos e o crime foi cometido com grave ameaça à pessoa (inciso I). 5- Apelo conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 80065-16.2015.8.09.0006, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)

Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS
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