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Jurisprudência


TJGO 8011-58.2008.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT. Determinação de realização de perícia médica. Recusa de comparecimento da parte autora. Invalidez parcial permanente não comprovada. Improcedência do pedido inicial. I. Extrai-se da análise dos autos que inexiste prova do fato constitutivo do direito da autora/apelante, em que pese lhe tenha sido oportunizada a produção de prova. II. Designada perícia médica pelo Juízo de origem, deixou a parte autora/recorrente de comparecer no dia, hora e local designados, injustificadamente, frustrando a produção desta prova, assumindo a demandante/apelante o risco do julgamento de improcedência do pedido inicial. III. Ante a ausência da autora/recorrente na perícia médica designada, não estando comprovada a invalidez permanente parcial que diz a autora possuir, em virtude de acidente de trânsito do qual foi vítima, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe. Precedentes. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença mantida. (TJGO, APELACAO CIVEL 8011-58.2008.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)

Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA