TJGO 80181-69.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. FURTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE. DISPENSA DA FIANÇA. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR. 1- Restando devidamente comprovado que o paciente não detém recursos para recolher o valor arbitrado a título de fiança, impõe-se dispensá-lo do pagamento, nos termos dos artigos 325, § 1°, inciso I e 350, ambos do Código de Processo Penal, com a manutenção das demais medidas cautelares diversas da prisão impostas. 2- Ordem conhecida e concedida definitivamente, liminar confirmada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 80181-69.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE. DISPENSA DA FIANÇA. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR. 1- Restando devidamente comprovado que o paciente não detém recursos para recolher o valor arbitrado a título de fiança, impõe-se dispensá-lo do pagamento, nos termos dos artigos 325, § 1°, inciso I e 350, ambos do Código de Processo Penal, com a manutenção das demais medidas cautelares diversas da prisão impostas. 2- Ordem conhecida e concedida definitivamente, liminar confirmada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 80181-69.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
Data da Publicação
:
11/04/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
ITAPURANGA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITAPURANGA
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