TJGO 80782-58.2013.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO DO VEREDICTO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO APOIADA EM UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. MITIGAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Afasta-se o pleito de nulidade fundamentado em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença analisa detidamente os fatos e a prova coligida no caderno processual e, na sua soberania, acolhe a tese sustentada pela acusação, consistente na condenação do apelante por prática do crime de homicídio qualificado. 2. Verificando-se que foram regularmente observadas as fases do artigo 68 do Código Penal e que a fundamentação satisfaz à garantia constitucional de ampla defesa, resultando em apenamento definitivo para o apelante próxima ao mínimo legal previsto para o tipo, afigura-se suficiente a pena fixada, a cumprir com sua finalidade preventiva e retributiva. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 80782-58.2013.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/02/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO DO VEREDICTO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO APOIADA EM UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. MITIGAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Afasta-se o pleito de nulidade fundamentado em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença analisa detidamente os fatos e a prova coligida no caderno processual e, na sua soberania, acolhe a tese sustentada pela acusação, consistente na condenação do apelante por prática do crime de homicídio qualificado. 2. Verificando-se que foram regularmente observadas as fases do artigo 68 do Código Penal e que a fundamentação satisfaz à garantia constitucional de ampla defesa, resultando em apenamento definitivo para o apelante próxima ao mínimo legal previsto para o tipo, afigura-se suficiente a pena fixada, a cumprir com sua finalidade preventiva e retributiva. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 80782-58.2013.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/02/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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