TJGO 81183-68.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. PROVIDO. 1- Se imediatamente após subtrair as res o agente é surpreendido pela vítima, vindo a ser detido na posse do objeto, de modo a não obtê-la tranquila e desvigiadamente, o crime de furto não ultrapassa a raia da tentativa, demandando a adequação da pena. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 81183-68.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. PROVIDO. 1- Se imediatamente após subtrair as res o agente é surpreendido pela vítima, vindo a ser detido na posse do objeto, de modo a não obtê-la tranquila e desvigiadamente, o crime de furto não ultrapassa a raia da tentativa, demandando a adequação da pena. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 81183-68.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
Data da Publicação
:
02/05/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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