TJGO 81328-15.2013.8.09.0019 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1 - Após o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público a prescrição regula-se pela pena concretamente aplicada ao réu. 2 - Verificando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao lapso prescricional determinado pela pena in concreto, forçoso se mostra o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa. 3 - Recurso conhecido e de ofício declarada extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 81328-15.2013.8.09.0019, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1 - Após o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público a prescrição regula-se pela pena concretamente aplicada ao réu. 2 - Verificando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao lapso prescricional determinado pela pena in concreto, forçoso se mostra o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa. 3 - Recurso conhecido e de ofício declarada extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 81328-15.2013.8.09.0019, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Data da Publicação
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
BURITI ALEGRE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
BURITI ALEGRE
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