TJGO 815-44.2018.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. INVASÃO DOMICILIAR. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. INVERSÃO DO INTERROGATÓRIO DOS CONDUZIDOS. MERA IRREGULARIDADE. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Diante da informação de que o juízo a quo concedeu a liberdade provisória a um dos pacientes, julga-se prejudicada a impetração pela perda de objeto. 2- Incabível examinar, na via estreita do writ, teses que demandam dilação probatória e aprofundado exame de elementos de convicção, sob pena de violação do devido processo legal. 3- Cediço que o crime de tráfico de drogas, na modalidade “ter em depósito”, é de natureza permanente, de modo prescinde de mandado judicial. 4- Eventual irregularidade na formalização do auto de prisão em flagrante fica superada com a superveniência de outro título prisional. 5-Não é ausente de fundamentação a decisão que converte a prisão flagrante em preventiva, se efetuada nos limites da lei, baseado em circunstância fática, a teor do art. 312, do Código de Ritos, para garantia da ordem pública, em razão da elevada quantidade de droga apreendida, sendo inviável a sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão. 6- Os predicados pessoais, por si sós, não surgem como obstáculo à manutenção da custódia cautelar, se circunstâncias outras justificam a medida. 7- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada. Prejudicado o pedido em relação a um dos pacientes.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 815-44.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/02/2018, DJe 2463 de 09/03/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. INVASÃO DOMICILIAR. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. INVERSÃO DO INTERROGATÓRIO DOS CONDUZIDOS. MERA IRREGULARIDADE. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Diante da informação de que o juízo a quo concedeu a liberdade provisória a um dos pacientes, julga-se prejudicada a impetração pela perda de objeto. 2- Incabível examinar, na via estreita do writ, teses que demandam dilação probatória e aprofundado exame de elementos de convicção, sob pena de violação do devido processo legal. 3- Cediço que o crime de tráfico de drogas, na modalidade “ter em depósito”, é de natureza permanente, de modo prescinde de mandado judicial. 4- Eventual irregularidade na formalização do auto de prisão em flagrante fica superada com a superveniência de outro título prisional. 5-Não é ausente de fundamentação a decisão que converte a prisão flagrante em preventiva, se efetuada nos limites da lei, baseado em circunstância fática, a teor do art. 312, do Código de Ritos, para garantia da ordem pública, em razão da elevada quantidade de droga apreendida, sendo inviável a sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão. 6- Os predicados pessoais, por si sós, não surgem como obstáculo à manutenção da custódia cautelar, se circunstâncias outras justificam a medida. 7- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada. Prejudicado o pedido em relação a um dos pacientes.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 815-44.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/02/2018, DJe 2463 de 09/03/2018)
Data da Publicação
:
22/02/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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