TJGO 81722-42.1996.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. LEGITIMA DEFESA E ESTADO DE NECESSIDADE. DESCABIMENTO. 1. Constatando-se que a decisão do Tribunal do Júri de condenar os apelantes pela prática dos crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio tentado, afastando as teses de legítima defesa putativa e estado de necessidade, encontra suporte nos elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, impossível a anulação do julgamento sob o argumento de decisão manifestamente contrária a prova dos autos, devendo, pois, ser preservada em obediência ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. 2. Verificada a inexistência de equívocos ou excessos na dosimetria penal fixada na sentença, visto que o magistrado sentenciante procedeu em estrita observância aos critérios legais e as fases estabelecidas no artigo 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, descabido o pleito de redução das penas privativas de liberdade impostas aos apelantes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 81722-42.1996.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. LEGITIMA DEFESA E ESTADO DE NECESSIDADE. DESCABIMENTO. 1. Constatando-se que a decisão do Tribunal do Júri de condenar os apelantes pela prática dos crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio tentado, afastando as teses de legítima defesa putativa e estado de necessidade, encontra suporte nos elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, impossível a anulação do julgamento sob o argumento de decisão manifestamente contrária a prova dos autos, devendo, pois, ser preservada em obediência ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. 2. Verificada a inexistência de equívocos ou excessos na dosimetria penal fixada na sentença, visto que o magistrado sentenciante procedeu em estrita observância aos critérios legais e as fases estabelecidas no artigo 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, descabido o pleito de redução das penas privativas de liberdade impostas aos apelantes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 81722-42.1996.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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