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Jurisprudência


TJGO 82554-10.2016.8.09.0000 - MANDADO DE SEGURANCA    

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. SIMVE. NOMEAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 - De início, no tocante à suposta ilegitimidade passiva do Governador do Estado de Goiás para figurar no polo passivo desta ação mandamental, vejo que a insurgência não merece guarida. É que o pedido deduzido na exordial, consistente na nomeação para o cargo em que foi aprovado através de concurso público de provas e títulos, insere-se na competência privativa do Chefe do Executivo estadual, nos termos do art. 37, XII, da Constituição do Estado de Goiás. 2 - O mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos supostamente ilegais e eivados de abuso de poder, praticados pela autoridade da Administração Pública. 3 - Prolatada sentença em sede de ação civil pública, reconhecendo a ilegalidade do ato convocatório do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE), obrigando, por consequência, o Estado de Goiás a nomear todos os candidatos considerados aptos por concurso público, caberia ao impetrante realizar o cumprimento individual da sentença coletiva em detrimento do writ of mandamus. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEGURANÇA DENEGADA. (TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 82554-10.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/11/2016, DJe 2198 de 27/01/2017)

Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : DES. GERSON SANTANA CINTRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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