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Jurisprudência


TJGO 828-78.2016.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS APELANTES. TEMPESTIVIDADE. UM DOS APELOS INTEMPESTIVOS. 1 - Inobservado o prazo legal do artigo 619, do Código de Processo Penal, não se conhece do recurso aclaratório. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE PARCIAL. 2 - Se os elementos de convicção colhidos durante a persecução penal são suficientes e seguros para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo, corrupção de menores e ameaça, impõe-se a manutenção da condenação pela prática destes crimes, mormente pelas declarações judicias das vítimas, corroboradas pelas demais provas colhidas durante a persecução penal, a manutenção da condenação é imperativa. 3 - A inexistência de associação prévia, estável e permanente (societas delinquendi), para a prática de traficância, que constitui requisito indispensável à caracterização do delito tipificado no artigo 35 do citado diploma legal - impõe a absolvição dos acusados, quanto a essa infração. EXTENSÃO DA ABSOLVIÇÃO PARA O CORRÉU. 4 - Nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. 5 - Constatado equívoco na fixação da pena, impõe-se o redimensionamento. 1º RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2º RECURSO NÃO CONHECIDO PELA INTEMPESTIVIDADE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 828-78.2016.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/03/2018, DJe 2494 de 26/04/2018)

Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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