main-banner

Jurisprudência


TJGO 8284-38.2011.8.09.0146 - APELACAO CIVEL    

Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL TEMPORÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE RISCO. DECISÃO MANTIDA. 1) Faz jus à gratificação de risco de vida, constante do artigo 7º da Lei Estadual nº 15.674/06, o servidor que ocupa a função de vigilante penitenciário, contratado sob o regime temporário. 2) Consoante disposto no enunciado da Súmula nº 07 do egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, “não constitui óbice à concessão da gratificação de risco de vida aos servidores ocupantes de cargos de vigilantes penitenciários, o fato de haver a Corte Especial deste eg. Tribunal declarado a inconstitucionalidade do art. 7º, II, “a” da Lei Estadual nº 15.674/06, pois essa r. Decisão somente alcança o inciso relativo à fixação e escalonamento da Gratificação de Risco de Vida, mantendo-se incólume o 'caput' e o inciso I do dispositivo legal em referência, que prevê a concessão da referida vantagem”. 3) Se a parte agravante não demonstra qualquer fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada no decisum fustigado, impõe-se o improvimento do agravo interno, porquanto interposto à míngua de elemento novo capaz de desconstituir a decisão monocrática agravada. 4) AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 8284-38.2011.8.09.0146, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 30/06/2016, DJe 2075 de 26/07/2016)

Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : 4A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Comarca : SAO LUIS DE MONTES BELOS
Livro : (S/R)
Comarca : SAO LUIS DE MONTES BELOS
Mostrar discussão