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Jurisprudência


TJGO 83500-60.2013.8.09.0105 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO PADRASTO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável praticado pelo acusado, especialmente pelo laudo pericial, pelo depoimento da vítima e demais declarações de testemunhas. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. Verificado o equívoco do magistrado singular devem ser reanalisadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, a fim de redimensionada a pena aplicada para patamar proporcional ao quantitativo de elementares que lhe remanesceram desfavoráveis, não merecendo o abrandamento ao grau mínimo, conforme requer o apelante, que se reserva à hipótese de a totalidade dos vetores lhes serem vantajosos, porém mais próximo do mínimo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 83500-60.2013.8.09.0105, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)

Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : MINEIROS
Livro : (S/R)
Comarca : MINEIROS
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