main-banner

Jurisprudência


TJGO 83541-71.2012.8.09.0134 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REPOUSO NOTURNO INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 41 do Código de Processo Penal e sendo serôdia a alegação de inépcia da denúncia, afasta-se a referida preliminar. 2 - CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU À AUDIÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. O comparecimento espontâneo e pessoal do acusado em audiência de instrução sana eventual vício na citação editalícia, mormente quando não comprovado efetivo prejuízo à defesa. 3- RESPOSTA DO ACUSADO. AUSÊNCIA. PLENITUDE DE DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Não há se falar em nulidade do feito por falta de apresentação da resposta à acusação, quando a defesa técnica não indica, com precisão, o gravame sofrido, nem sequer requer especificamente a produção de alguma prova ou arrolamento de testemunhas imprescindíveis. Mormente quando constatado que a apresentação formal da resposta à acusação não surtirá nenhum efeito prático para a defesa do réu. 4- PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO PELA PENA FIXADA NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva quando, entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do CP, não transcorreu lapso temporal suficiente para se reconhecê-la. 5 - FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. A ausência de laudo pericial, quando possível fazê-lo, impede o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo por outro meio de prova, impondo-se a sua exclusão. 6 - EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a exclusão da majorante se devidamente comprovado nos autos que o furto foi cometido durante o repouso noturno. 7 - PRINCÍPIO INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGISTROS CRIMINAIS. Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando há registros de que o apelante é dado à prática de crimes patrimoniais, o que releva o elevado grau de reprovabilidade do comportamento, sob pena de incentivar a reiteração criminosa, ainda que de pequeno valor a res furtiva. 8 - REPRIMENDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA ANTE NOVOS PARÂMETROS. Em consequência da desclassificação, altera-se os parâmetros da dosagem da pena, que fica redimensionada. 9 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA FIXADA EM GRAU RECURSAL. Redimensionada a reprimenda, em grau recursal, e comprovado o transcurso de prazo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, que se subsome à hipótese prevista no artigo 109, IV, c/c o 115, ambos do Código Penal, imperativo é o reconhecimento da prescrição retroativa do crime, declarando-se a extinção da punibilidade. 10 - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR NOMEADO. IMPOSSIBILIDADE. O pedido de arbitramento de honorários advocatícios ao causídico nomeado para patrocinar a defesa do acusado deve ser requerido perante o juízo de origem, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 6º da Portaria n. 293/2003, da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. CONDUTA DESCLASSIFICADA. PENA REDIMENSIONADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 83541-71.2012.8.09.0134, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/07/2018, DJe 2568 de 16/08/2018)

Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : QUIRINOPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : QUIRINOPOLIS
Mostrar discussão