TJGO 83575-96.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO ATO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. O recurso interposto contra decisão publicada até 17 de março de 2016 deve ser regido pelo CPC de 1973. Inteligência do princípio tempus regit actum. 2. A intimação para que a parte autora compareça a exame pericial deve ser feita pessoalmente, sob pena de cerceamento do direito de defesa. 3. Se o ato é personalíssimo da parte, ela deve ser intimada para praticá-lo, não cabendo a mera intimação de seu advogado pelo Diário da Justiça. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 83575-96.2015.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO ATO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. O recurso interposto contra decisão publicada até 17 de março de 2016 deve ser regido pelo CPC de 1973. Inteligência do princípio tempus regit actum. 2. A intimação para que a parte autora compareça a exame pericial deve ser feita pessoalmente, sob pena de cerceamento do direito de defesa. 3. Se o ato é personalíssimo da parte, ela deve ser intimada para praticá-lo, não cabendo a mera intimação de seu advogado pelo Diário da Justiça. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 83575-96.2015.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
Data da Publicação
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
4A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. CARLOS ESCHER
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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