TJGO 8360-62.2011.8.09.0146 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AGENTE PENITENCIÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. GRATIFICAÇÃO RISCO DE VIDA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC (ATUAL ART. 1.022/NCPC). 1. É direito do servidor integrante da Agência Goiana do Sistema Prisional, o recebimento de gratificação de risco de vida, desde que exerça função em unidade prisional, conforme dispõe o inciso I do art. 7º da Lei Estadual nº 15.674/2006; 2. Diante da declaração de inconstitucionalidade do artigo 7º, II, “a”, da Lei Estadual nº 15.674/06, atinente à fixação e escalonamento da referida gratificação, deve ser calculada aplicando o idêntico percentual pago à época aos servidores concursados, no desempenho de igual função; 3. Somente é possível o acolhimento dos embargos de declaração quando existir algum dos vícios previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não sendo via hábil para o reexame da causa. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
(TJGO, APELACAO CIVEL 8360-62.2011.8.09.0146, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AGENTE PENITENCIÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. GRATIFICAÇÃO RISCO DE VIDA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC (ATUAL ART. 1.022/NCPC). 1. É direito do servidor integrante da Agência Goiana do Sistema Prisional, o recebimento de gratificação de risco de vida, desde que exerça função em unidade prisional, conforme dispõe o inciso I do art. 7º da Lei Estadual nº 15.674/2006; 2. Diante da declaração de inconstitucionalidade do artigo 7º, II, “a”, da Lei Estadual nº 15.674/06, atinente à fixação e escalonamento da referida gratificação, deve ser calculada aplicando o idêntico percentual pago à época aos servidores concursados, no desempenho de igual função; 3. Somente é possível o acolhimento dos embargos de declaração quando existir algum dos vícios previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não sendo via hábil para o reexame da causa. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
(TJGO, APELACAO CIVEL 8360-62.2011.8.09.0146, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
3A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. ITAMAR DE LIMA
Comarca
:
SAO LUIS DE MONTES BELOS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SAO LUIS DE MONTES BELOS
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