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Jurisprudência


TJGO 83761-22.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO FEITO EM SEDE ADMINISTRATIVA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. ARGUMENTOS REPRISADOS. DECISÃO MANTIDA. 1 - Mesmo nas ações em que se busca o complemento de indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT, a correção monetária deve incidir a partir do evento danoso, este entendido como a data do acidente (Súmula 43/ST), e não a data em que efetuado o pagamento parcial da indenização, como pretende a Seguradora agravante. 2 - Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, impõe-se sua manutenção. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 83761-22.2015.8.09.0051, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)

Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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