TJGO 83887-22.2015.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Devidamente comprovado nos autos que o apelado praticou roubo em face de seis vítimas distintas, é de rigor a sua condenação por esses delitos. Contudo, tratando-se de crimes da mesma espécie e reconhecidas as figuras simultâneas do concurso formal e crime continuado, deve incidir apenas a exasperação prevista no art. 71 do CP, por ser mais abrangente e favorável ao acusado. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 83887-22.2015.8.09.0100, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Devidamente comprovado nos autos que o apelado praticou roubo em face de seis vítimas distintas, é de rigor a sua condenação por esses delitos. Contudo, tratando-se de crimes da mesma espécie e reconhecidas as figuras simultâneas do concurso formal e crime continuado, deve incidir apenas a exasperação prevista no art. 71 do CP, por ser mais abrangente e favorável ao acusado. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 83887-22.2015.8.09.0100, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
LUZIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
LUZIANIA
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