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Jurisprudência


TJGO 84452-86.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA. PARCIALMENTE ACOLHIDO. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A valoração negativa indevida das circunstâncias judiciais relativas a culpabilidade e conduta social, conduz à readequação da pena-base. 2 - Reconhecida a atenuante da menoridade relativa. Entretanto, não restando demonstrado que os apelantes confessaram o crime em exame, impossível o reconhecimento e aplicação da referida atenuante. 3 - Incabível o acolhimento do pedido formulado pelos apelantes, no que compete a isenção do pagamento da pena pecuniária, uma vez que se trata de sanção cumulativa à pena privativa de liberdade, disposta no próprio artigo infringido. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 84452-86.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)

Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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