TJGO 85450-89.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. A simples ultrapassagem dos prazos processuais para a ultimação da fase instrutória não caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando se constata que a delonga da marcha processual não é atribuída à negligência ou desídia do aparato judiciário, mas sim à causa natural decorrente das peculiaridades do feito, que, no caso vertente, envolve a apuração de crime grave (roubo majorado pelo emprego de arma, pelo concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima), e, ainda, a necessidade de oitiva do ofendido, essencial à elucidação da verdade real, por meio de expedição de carta precatória para outro Estado. Aplicação do princípio da razoabilidade, em face das vicissitudes e particularidades do caso concreto. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 85450-89.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2311 de 19/07/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. A simples ultrapassagem dos prazos processuais para a ultimação da fase instrutória não caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando se constata que a delonga da marcha processual não é atribuída à negligência ou desídia do aparato judiciário, mas sim à causa natural decorrente das peculiaridades do feito, que, no caso vertente, envolve a apuração de crime grave (roubo majorado pelo emprego de arma, pelo concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima), e, ainda, a necessidade de oitiva do ofendido, essencial à elucidação da verdade real, por meio de expedição de carta precatória para outro Estado. Aplicação do princípio da razoabilidade, em face das vicissitudes e particularidades do caso concreto. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 85450-89.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2311 de 19/07/2017)
Data da Publicação
:
01/06/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
PADRE BERNARDO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PADRE BERNARDO
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