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Jurisprudência


TJGO 85456-83.2014.8.09.0006 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Demonstrada a materialidade do delito por intermédio de Laudos Periciais e comprovada a autoria do apelante, especialmente pela apreensão de considerável quantidade e variedade de substâncias em seu poder e declarações dos policiais, impossível acolher os pleitos absolutório e desclassificatório. DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. 2. No delito de tráfico, descabida a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Tal instituto não tem aplicabilidade na esfera penal, tendo em vista a impossibilidade de se mensurar, de se delimitar tal dano, devendo o dever de indenizar, na seara penal, se limitar aos prejuízos sofridos pela vítima certa e definida, quando este dano puder ser mensurado. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO, EXCLUÍDO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 85456-83.2014.8.09.0006, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)

Data da Publicação : 20/07/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS
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