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Jurisprudência


TJGO 8555-36.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. VEÍCULO AGRÍCOLA. INVALIDEZ PERMANENTE. O seguro obrigatório (DPVAT), nos termos da Lei 6.194/74, visa a ressarcir aquele que é vitimado por acidente causado por veículo automotor e por embarcação, ou sua carga, seja pessoa transportada ou não. O veículo agrícola, o trator, cuida-se de veículo terrestre tracionado por motor, inclusive é citado como tal, no artigo 96, 'e', do Código de Trânsito Brasileiro. Logo, os traumas, decorrentes de acidente, por ele causado, são passíveis de indenização do seguro DPVAT. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 8555-36.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)

Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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